Medida passa a valer a partir de 3 de novembro. Proteção facial segue obrigatória em ambientes fechados como no transporte público e em escolas "Com relação à covid não existe receita preestabelecida. A flexibilização está sendo feita com muita cautela, tanto que apenas em ambientes públicos ao ar livre que estamos liberando"Divino Valero, subsecretário de Vigilância Epidemiológica A partir do dia 3 de novembro não será mais obrigatório no Distrito Federal o uso de máscaras de proteção individual em ambientes abertos. A nova regra está no Decreto nº 42.656, do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, publicado nesta terça (26), em edição especial do Diário Oficial. No entanto, a proteção facial e respiratória continua sendo obrigatória em locais fechados, como transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais, áreas comuns em condomínios, entre outros. O subsecretário de Vigilância à Saúde, Divino Valero, afirma que a medida será monitorada pela saúd...
Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de Goiás