Pular para o conteúdo principal

Condomínio não será responsabilizado por furto em área comum

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 12ª Turma Mista Recursal de Goiânia determinou, nesta sexta-feira (26), que oCondomínio Residencial Trinidad Lifestile não é responsável pelo roubo das rodas e pneus do carro do morador Gilmar Falqueiro Júnior.

O furto ocorreu no estacionamento do prédio, no período noturno, e o autor do delito não foi identificado.

De acordo com a relatora do processo, juíza Placidina Pires, o condomínio só poderia ser responsabilizado se houvesse previsão expressa na convenção (deliberação em assembleia) ou tivesse serviço de segurança, já que, nessas hipóteses, assume o dever de guarda e vigilância. Para Placidina, não se trata a questão de relação de consumo, como foi inicialmente julgado, pois, nesse caso, o condomínio não tem o dever de guarda e vigilância dos veículos de propriedade dos condôminos.

“Considerando que a existência de porteiro e de câmeras de segurança que não alcançavam o estacionamento não acarretam o dever de guarda e vigilância por parte do condomínio, não há que se falar em relação de consumo”, ressaltou Placidina, que foi acompanhada pelos juízes Luís Antônio Alves Bezerra e Lourival Machado da Costa, que também integram a Turma Julgadora.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Recurso Cível. Furto Ocorrido no Estacionamento de Condomínio Residencial. Não Configura Relação de Consumo. O Condomínio Não Tem Dever de Guarda e Vigilância. A Convenção do Condomínio não Previu a Obrigação de Indenizar. Câmeras que Não Alcançavam o Local. Serviço de Vigilância Não Contratado pelo Condomínio. Dano Moral Não Caracterizado. 1. Tendo em vista que a convenção (ou assembleia) do condomínio não previu a obrigação de indenizar os danos ocorridos nas dependências comuns do edifício. E mais, considerando que a existência de porteiro e de câmeras de segurança que não alcançavam o estacionamento não acarretam o dever de guarda e vigilância por parte do condomínio, não há que se falar em relação de consumo, devendo ser julgado improcedente o pedido de indenização decorrente de furto ocorrido no estacionamento do condomínio. 2. Na hipótese, em função da inexistência de previsão na convenção (ou assembleia), o condomínio só seria obrigada a indenizar os danos ocorridos nas áreas comuns do prédio se possuísse serviço de segurança, pois, no caso, assume o dever de guarda e vigilância. Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a sentença vergastada e julgar improcedente o pedido indenizatório. Sem ônus sucumbenciais.”

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Grupo Empreender Brasília promove palestra-almoço Inteligência Tributária do Empreendedor e almoço nesta terça-feira (12)

O editor-chefe do portal Empreender Brasília, Paulo Roberto Melo, promove almoço para reunir empresários da cidade nesta terça-feira (12), às 12h, na  Churrascaria Nativas Grill, SIA Trecho 14, Lote 05, (ao lado da loja da Havan de Brasília) Na ocasião, um convidado irá falar sobre o tema Inteligência Tributária do Empreendedor, o objetivo do encontro é levantar contextos atualizados no Distrito Federal e relacioná-los à atuação em aos posicionamentos dos empresários de diferentes regiões administrativas da capital. "Na oportunidade, faremos uma discussão das perspectivas do cenário político, social e econômico do Distrito Federal e do Brasil", adianta Paulo Melo. SERVIÇO: 2° ALMOÇO DE EMPREENDEDORES do grupo Empreender Brasília Data: 12.07.2022. Local: Churrascaria Nativas Grill, SIA Trecho 14, Lote 05, (ao lado da loja da Havan de Brasília). Hora: 12h. Valor: Adesão em comanda individual, com consumo individual de rodízio (R$69,90) + bebidas. R.S.V.P. no link: https://do...

Curso de Gestão Profissional de Condomínios em Brasília

O Curso de Gestão Profissional de Condomínios busca fazer com que o participante obtenha a base de conhecimentos, para trabalhar como empreendedor, sendo síndico profissional de diversos prédios ou somente do seu próprio condomínio, gerenciando os edifícios, com conhecimento e habilidades profissionais, diante das obrigações da legislação vigente

Governo de Goiás anuncia as 150 premiadas em programa de alfabetização

Governador Ronaldo Caiado parabeniza escolas com os melhores resultados no Programa AlfaMais. No total, 150 escolas de 87 municípios receberão prêmio de R$ 80 mil Governador Ronaldo Caiado parabeniza escolas que tiveram bom desempenho no AlfaMais - Foto: Renato Santos. Em vídeo publicado nas redes sociais, nesta quinta-feira (1º/06), o governador Ronaldo Caiado parabenizou as escolas que tiveram os melhores desempenhos na avaliação do Sistema de Avaliação Educacional do Estado de Goiás (Saego) do Programa em Regime de Colaboração pela Criança Alfabetizada (AlfaMais), da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Com investimentos de R$ 18 milhões do Governo estadual, 150 escolas de 87 municípios receberão R$ 80 mil de prêmio. "Vocês sabem do meu compromisso com a educação. Quando assumimos o governo em 2019, mais de cinco mil estudantes entre o 3º e 9º ano do ensino fundamental, ou seja, entre 7 e 14 anos, ainda não sabiam nem ler e nem escrever", lembrou o governador Ronaldo ...