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Mulher é condenada por insultar deficiente e desrespeitar vaga especial


Uma vaga de estacionamento destinada a deficientes físicos num condomínio de Goiânia foi motivo de embate judicial entre duas moradoras. A autora da ação, que sofre de mobilidade reduzida decorrente de paralisia cerebral, foi insultada por uma vizinha, que afirmou que o benefício seria destinado apenas a cadeirantes.

Para a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), houve ofensa à dignidade humana por parte da ré, condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil. A relatoria, acatada à unanimidade, foi do desembargador Fausto Moreira Diniz (foto).

Pollyana Lucena comprou o primeiro carro e, por causa disso, solicitou à síndica docondomínio residencial que fosse reservada uma vaga específica, para facilitar sua locomoção na garagem. Contudo, Maria Ruberci teria desrespeitado a sinalização, estacionando seu carro no local por algumas vezes – atitude que motivou o desentendimento entre as duas. No dia seguinte a uma das discussões, a autora viu um bilhete colocado no parabrisas de seu veículo, com os dizeres: “Ser deficiente e não saber dirigir tem uma grande diferença. Anda de cadeira de rodas?”.

Para o magistrado relator, a ré teve “nitidamente o intuito de denegrir e abalar a imagem da demandante”. O conteúdo da mensagem mereceu análise quanto à gravidade da situação, conforme endossou Fausto. “Ao escrever, a apelada não só desrespeitou uma limitação da autora, como deixou clara a sua visão de que ela estaria usufruindo de um direito que não merece, em evidente burla ao sistema, para se favorecer das poucas vagas de garagem existentes no condomínio. Ou seja, colocou em xeque o caráter e a honestidade da mesma”.

Nesse sentido, o colegiado reformou sentença da 4ª Vara Cível de Goiânia, mediante apelação interposta pela autora. O juízo singular havia considerado que a situação vivenciada entre as partes teria configurado mero aborrecimento, não ensejando danos morais. Contudo, o relator ponderou haver ato ilícito por parte da ré, que abusou da liberdade de expressão. “A meu ver, a demandada extrapolou o direito de manifestação e de opinião quando escreveu o recado, desdenhando da condição de deficiente física da autora, dando a entender que somente quem anda de cadeira de rodas pode exercer a regalia de estacionar em uma vaga exclusiva”.

Deficiência Física

Durante interrogatório, Maria Ruberci reiterou o que pensa, afirmando que considera a vaga reservada como “oportunismo por parte da autora, que tem uma pequena deficiência”. Ela contou que no condomínio em que residem não há vagas para todos os moradores e a reserva de lugar seria “uma forma de Pollyana ter sua vaga garantida”. Ela ainda afirmou que Pollyana "consegue andar, sendo, somente, manca".

Para o desembargador, a postura da ré revela-se “discriminatória, com ausência do exercício de cidadania”. Para endossar seu entendimento, Fausto transcreveu no voto o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a deficiência física, incluindo pessoas que sofreram paralisia cerebral e têm mobilidade reduzida e, portanto, devem receber atendimento prioritário e tratamento diferenciado, com, por exemplo, disponibilidade de área especial para embarque e desembarque. Veja decisão

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