Pular para o conteúdo principal

FRAÇÃO IDEAL: Tamanho é documento?

Quando o assunto é pagamento de taxa de condomínio, a cobrança pode ser motivo de polêmica

O Código Civil define que o valor deve seguir o esquema de fração ideal. Isso leva em consideração o espaço ocupado pelo apartamento ou pelo comércio dentro de um edifício. Quanto maior a área, também são as taxas a pagar. Donos de imóveis maiores defendem, porém, que a divisão tem que ser igual entre as unidades. Quem ocupa um espaço menor afirma, porém, que não é justo pagar de maneira igual. A divergência causa debate entre síndicos, advogados e especialistas do setor, uma vez que a partilha varia de acordo com a convenção de cada condomínio, que rateia entre os ocupantes as despesas com manutenção, serviços e melhorias.

Em Brasília, há três formas de cobrança: fração ideal, por unidade ou flexível (um misto dos dois primeiros). Moradora de um prédio em Águas Claras, a pedagoga Gerda Kolarik é cobrada de modo fracionado. Isso significa que ela paga um valor a mais que os outros proprietários justamente pelo fato de possuir um apartamento com área maior. “Não acho a taxa justa. Por exemplo, a água é individual e as demais áreas do prédio também são usadas por todos. Não uso nenhuma área diferente para justificar a cobrança a mais”, pondera. As taxas são divididas entre os 72 apartamentos da seguinte maneira: 2 quartos, 3 quartos e cobertura. A diferença de valores chega a mais de R$ 100.

O administrador Izaias Borges, 58 anos, na cobertura de um prédio e também se vê na mesma situação que Gerda. Ele pretende entrar com uma ação judicial para reduzir a conta. No caso dele, a taxa é 111% maior do que a dos apartamentos de um ou dois cômodos. “Não desfruto de nada a mais do que os outros moradores. Essa taxa não tem justificativa”, lembra. Ele também lembra que a cobrança maior pode desvalorizar o imóvel. “Apesar de buscar a comodidade de um lar, o locador ou vendedor não vai querer morar um lugar que a taxa de condomínio seja exorbitante. Só porque tenho uma área maior dentro do prédio, não significa que tenho algum diferencial.”

O posicionamento da Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Distrito Federal (Assosíndicos-DF) é de que a divisão seja feita de forma igual por fração ideal. “A questão da fração ideal é polêmica. Algumas pessoas a nomearam como ‘taxa da inveja’, por causa do modo de divisão. Ter uma área maior no condomínio para justificar a cobrança maior do que nos demais apartamentos”, explicou o presidente da entidade, Paulo Roberto Melo. “Alguns condomínios também adotaram a seguinte forma: dividida por igual entre as partes ou apenas a taxa extraordinária ser dividida em fração ideal.”

A cobrança por fração ideal é definida pelo Código Civil brasileiro. O especialista em condomínios Aldo Júnior explica que, com relação às questões judiciais, a taxa maior é injusta, porque usa como meio de definição o tamanho do apartamento. Uma vez que o condomínio é um rateio de despesas das áreas comuns, essa diferenciação não poderia ser feita. “Ele já paga um valor maior pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”, detalha.

O único modo de escapar da cobrança por fração ideal é por meio de uma alteração na convenção do condomínio, como permitido pelo Código Civil. “Isso pode ser mudado a partir de um acordo entre os moradores. O Judiciário também tem decidido, em alguns casos, o direito do morador que tem área maior pagar o condomínio igual aos demais. Tudo isso visa o aspecto de áreas de uso comum”, explicou Aldo.

Forma Ideal
O empresário Marcelo Barbosa, 48 anos, também paga o condomínio do estabelecimento que mantém no Sudoeste a partir da fração ideal, mas considera que a maneira mais adequada seria dividir os custos com o condomínio igualmente entre os moradores, comerciantes, independentemente do tamanho do imóvel. “A fração ideal é injusta para que tem uma casa ou um apartamento com área maior.” Marcelo, inclusive, paga a menor taxa do prédio. “Não me importaria de dividir de forma igual”, disse.

Para Felipe Borba, advogado especialista em direito do consumidor, a divisão mais justa das despesas do condomínio seria proporcionalmente às frações ideais, ou seja, aquele que possui um imóvel maior contribuir com valor maior. “Não é razoável o proprietário de um apartamento de um quarto contribuir com o mesmo valor que o dono de um apartamento na cobertura, duúplex, de quatro quartos, por exemplo.Contudo, a convenção de condomínio é soberana e poderá decidir pelo rateio igualitário das despesas. Para verificar se há injustiça ou irrazoabilidade, deve-se analisar o caso concreto, o número de imóveis no condomínio, as despesas totais, entre outros fatores”, detalhou. “Todavia, de maneira genérica, vejo que o proprietário do imóvel menor poderá ficar prejudicado no caso de divisão igualitária autorizada pela convenção”, completa.


Fonte: Correio Braziliense.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CARTA ABERTA AOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL

  20/05/2025 CARTA ABERTA AOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL   📍  Brasília nasceu da democracia. O CRECI-DF também deve ser guiado por ela. A criação de Brasília foi mais que a construção de uma capital, foi a realização de um sonho democrático.    Uma cidade planejada para representar o Brasil do futuro, moderno e participativo. Durante a ditadura, Brasília resistiu. Aqui nasceram movimentos que lutaram pela liberdade e pela autonomia do DF. Hoje, enfrentamos uma nova ameaça: a intervenção no CRECI-DF, imposta pelo COFECI, que nos retira o direito ao voto direto.   São mais de 30 mil corretores impedidos de escolher seus representantes. Um retrocesso sem prazo para acabar. O corretor é peça-chave no desenvolvimento do DF. Conectamos lares, investimentos, progresso. Nosso trabalho é essencial. E nossa representação deve ser democrática, transparente e legítima. Assim como lutamos pelo direito ao voto no passado, lutamos agora pelo nosso Conselho...

Prefeito Vilela participa de congresso da Facieg e reforça parceria com o setor produtivo

Evento reuniu lideranças empresariais e representantes de mais de 60 municípios para discutir parcerias e ampliar o apoio ao setor produtivo Fotos: Rodrigo Estrela  O prefeito de Aparecida de Goiânia, Leandro Vilela, participou nesta segunda-feira, 23, do Congresso da Federação das Associações Comerciais, Industriais, Empresariais e Agropecuárias do Estado de Goiás (Facieg), realizado no Auditório do Sebrae-Go. O evento contou com a presença de representantes de mais de 60 municípios goianos e teve como objetivo apresentar o balanço do último trimestre da federação e anunciar novas parcerias e convênios voltados ao fortalecimento das associações comerciais do estado. Durante sua fala, o prefeito Leandro Vilela destacou a importância da união entre o poder público e a iniciativa privada para o desenvolvimento econômico local. "Quando há vontade de fazer o melhor pela cidade, é possível e nós estamos fazendo. Mesmo com as dívidas deixadas pela gestão anterior, temos avançado com res...

Projeto de Lei propõe incluir aniversário da Ponte Alta Norte no Calendário Oficial de Eventos do DF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal está analisando o Projeto de Lei nº 1772/2025, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa, que propõe a inclusão do aniversário da Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama, no Calendário Oficial de Eventos do DF. A data comemorativa sugerida é o dia 12 de junho, em alusão à criação das Diretrizes Urbanísticas da região Segundo o autor do projeto, o objetivo é reconhecer e valorizar a trajetória de crescimento da Ponte Alta Norte, que engloba áreas como o Setor Habitacional Ponte de Terra (SHPT), o Núcleo Rural Casa Grande e o Núcleo Rural Olhos D'água. A justificativa destaca a intensa expansão demográfica e o surgimento de diversos condomínios residenciais que contribuíram para a formação de uma comunidade ativa, com forte identidade e senso de pertencimento. "Celebrar essa data significa também promover a memória, a cultura e o desenvolvimento comunitário da região", defende o deputado Eduardo Pedrosa...