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17 principais funções dos síndicos em condomínios



Os síndicos são os representantes legais dos condomínios, inclusive juridicamente. Ele exerce a gestão do condomínio, auxiliado pelo subsíndico e pelos conselheiros



Para facilitar, serão destacadas as principais atribuições do síndico, conforme previsto no artigo 1.348 do Código Civil: 
  1. Convocar a assembleia dos condôminos. 
  2. Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns. 
  3. Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio. 
  4. Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia. 
  5. Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores. 
  6. Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano. 
  7. Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas. 
  8. Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas. 
  9. É possível, à assembleia, investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. 
  10. É possível, ao síndico, transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção. 
  11. Guardar por cinco anos a documentação do condomínio.
  12. Advertir, verbalmente ou por escrito, o condômino infrator de qualquer disposição da convenção e do regimento interno.
  13. Administrar os funcionários. 
  14. Efetuar seguro do prédio, previsto no Código Civil, devendo fazer constar da respectiva apólice a previsão de reconstrução do edifício, no caso de destruição total ou parcial. 
  15. Transferir toda a documentação do condomínio para o novo síndico através da ata da eleição. 
  16. Verificar todos os prazos e formas dos contratos de prestação de serviços existentes, tais como: seguros, elevadores, bombas, manutenção da piscina, antena coletiva, administradora, etc. 
  17. Recomenda-se que o síndico tenha "jogo de cintura" para intermediar os conflitos existentes entre condôminos, sendo paciente e sabendo ouvir  as sugestões e reclamações dos moradores e funcionários

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