Stella Maris Isaac Borges terá de adquirir uma coleira inibidora de latidos para o seu cão, no prazo de cinco dias. Consta dos autos que Stella é moradora na Associação Alphaville Flamboyant Residencial e seu cachorro, da raça dálmata, incomoda a vizinhança em decorrência de latidos excessivos. Em caso de descumprimento, Stella terá de pagar multa diária de 100 reais e, em caso de desobediência, poderá ter que se livrar do cão. A decisão monocrática é do desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto), que manteve decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Goiânia, Rodrigo de Silveira, a qual deferiu antecipação dos efeitos da tutela em favor da Alphaville.
Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de Goiás