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Mostrando postagens de setembro, 2015

Moradora terá de adquirir coleira inibidora de latidos para cachorro

Stella Maris Isaac Borges terá de adquirir uma coleira inibidora de latidos para o seu cão, no prazo de cinco dias. Consta dos autos que Stella é moradora na Associação Alphaville Flamboyant Residencial e seu cachorro, da raça dálmata, incomoda a vizinhança em decorrência de latidos excessivos. Em caso de descumprimento, Stella terá de pagar multa diária de 100 reais e, em caso de desobediência, poderá ter que se livrar do cão. A decisão monocrática é do desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto), que manteve decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Goiânia, Rodrigo de Silveira, a qual deferiu antecipação dos efeitos da tutela em favor da Alphaville.

Extinto processo de condômino do Alphaville Flamboyant

A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, em decisão monocrática, manteve extinto, sem resolução de mérito, o processo de Marco Antônio Mundim, proprietário de um lote no Residencial Alphaville Flamboyant. Ele foi multado por usar o lote vizinho ao seu para colocar os materiais de construção usados para levantar o seu imóvel. Marco Mundim pediu a anulação da multa e indenização por danos morais, pleitos que não foram acolhidos em virtude de o loteamento proibir essa prática em seu regimento interno.

Mulher psicótica é absolvida de acusação de roubo e agressão

Uma jovem psicótica foi absolvida da denúncia de agressão e roubo contra duas senhoras, em crime cometido na porta do condomínio Alphaville, em Goiânia. A juíza Placidina Pires (foto) da 10ª Vara Criminal da comarca avaliou que nem mesmo as vítimas conseguiram afirmar, com certeza, que a agressora foi também responsável pelo sumiço de uma carteira, alegando que poderia ter sido perdida durante a confusão. Em depoimento, a jovem apenas assumiu a violência física e negou a intenção de assaltá-las, e sustentou que ouviu mensagens telepáticas dizendo para atacar as senhoras.

Moradora terá de retirar aparelho de ar-condicionado instalado em prédio

Em decisão monocrática, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa manteve integralmente sentença de 1° grau que condenou Marta cristina de Oliveira Franco, moradora do condomínio Residencial Ilhas do Caribe, a retirar o aparelho de ar-condicionado instalado na área externa do edifício. Além disso, ela terá de restituir a estrutura original do condomínio. O desembargador refutou o argumento da moradora de que o equipamento foi devidamente instalado no edifício e não alterou a fachada. Porém, para ele, o Código Civil, artigo 1.331 e seguintes, proíbe a qualquer condômino alterar a forma externa da fachada e partes comuns do edifício. E em caso de descumprimento, o morador poderá ser multado, bem como arcar com a obrigação de desfazer a obra. De acordo com a lei, a alteração somente será permitida com a anuência dos demais condôminos.

Mulher é condenada por insultar deficiente e desrespeitar vaga especial

Uma vaga de estacionamento destinada a deficientes físicos num condomínio de Goiânia foi motivo de embate judicial entre duas moradoras. A autora da ação, que sofre de mobilidade reduzida decorrente de paralisia cerebral, foi insultada por uma vizinha, que afirmou que o benefício seria destinado apenas a cadeirantes.

Morador é obrigado a demolir obra que alterava fachada de prédio

A desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto), em decisão monocrática, impôs a demolição da obra de uma varanda que alterava a fachada de um prédio residencial. Caso descumpra a determinação, o condômino está sujeito a multa diária de 500 reais. “A cobertura do terraço descoberto, alterando a fachada do condomínio é uma irregularidade que reflete na harmonia arquitetônica do prédio, sendo de rigor a restituição do status quo ante, por meio de desfazimento da obra”, frisou a magistrada.

Condomínio não será responsabilizado por furto em área comum

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 12ª Turma Mista Recursal de Goiânia determinou, nesta sexta-feira (26), que oCondomínio Residencial Trinidad Lifestile não é responsável pelo roubo das rodas e pneus do carro do morador Gilmar Falqueiro Júnior. O furto ocorreu no estacionamento do prédio, no período noturno, e o autor do delito não foi identificado. De acordo com a relatora do processo, juíza Placidina Pires, o condomínio só poderia ser responsabilizado se houvesse previsão expressa na convenção (deliberação em assembleia) ou tivesse serviço de segurança, já que, nessas hipóteses, assume o dever de guarda e vigilância. Para Placidina, não se trata a questão de relação de consumo, como foi inicialmente julgado, pois, nesse caso, o condomínio não tem o dever de guarda e vigilância dos veículos de propriedade dos condôminos.

TJGO determina a venda particular de imóvel em condomínio

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença do juízo da 5ª Vara Cível de Goiânia e determinou a venda judicial de imóvel de vários proprietários da mesma família, por meio particular. O imóvel foi adquirido por herança e por conta da recusa de uma das proprietárias em vender o imóvel, seus familiares buscaram na justiça a alienação do condomínio. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira (foto).

Imobiliária não poderá utilizar imagens de condomínio sob pena de multa

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve tutela antecipada que mandou a Luciano Negócios Imobiliários se abster de utilizar a imagem de propriedade da Veredas do Rio Quente Flat Service em seus sites, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento. A relatoria do processo foi do juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita (foto).

Condomínio é condenado por impedir moradores inadimplentes de entrar no prédio

O Condomínio Edifício Salsalito, localizado no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia, foi condenado a indenizar em R$ 10 mil um casal de moradores que foi impedido de entrar no prédio por estar inadimplente com as taxas mensais de manutenção. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury (foto) , que considerou ilícita e abusiva a forma de cobrança.

Morador terá de retirar ar condicionado que alterou fachada de condomínio

Condômino não pode instalar aparelho de ar-condicionado que altera a forma externa da fachada. Esse é o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes (foto), e reformou sentença do juízo da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinando que um morador retire o equipamento que alterou a fachada do prédio.

Empresário é condenado por disparo de arma de fogo em condomínio habitacional

A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o empresário Alexandre Alcazar Farah a 2 anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, por disparar uma arma de fogo dentro de um condomínio habitacional, ferindo o artigo 15 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). A pena foi substituída por duas restritivas de direitos. 

10 dicas para fazer a vistoria do apartamento novo

Chegou a hora de pegar as chaves do novo apartamento, mas antes é preciso fazer a vistoria do imóvel junto com a construtora para ver se todos os itens estão em ordem. Segundo Atilo Watanabe, Gerente Geral de Obras da Construtora Bambuí, muitos clientes ficam empolgados com a entrega do apartamento e acabam não olhando os principais pontos que precisam ser checados. Veja as 10 dicas da Construtora Bambuí para quem vai receber o novo imóvel: 1) Vistoria – Faça o agendamento da vistoria em um dia tranquilo, para que seja feita de forma criteriosa. “Muitos clientes se deixam envolver pela emoção e acabam esquecendo que precisam olhar o apartamento com olhos mais críticos para que as correções e/ou ajustes sejam feitos. Para quem não se sente seguro em fazerisso sozinho, vale a pena chamar algum conhecido para acompanhar ou, até mesmo, contratar uma empresa especializada neste tipo de serviço”, afirma o Gerente Geral de Obras da Construtora Bambuí.