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Práticas ilegais e antiéticas no mercado imobiliário*

  ALERTA AO MERCADO IMOBILIÁRIO

No mercado imobiliário brasileiro,  preocupação latente gira em torno das startups e empresas que teimam em burlar as leis vigentes, algumas promulgadas há décadas, guardiãs da Profissão de Corretor de Imóveis e especialmente da sociedade. 

Existem desvios fortemente éticos (e de certa forma também legais) de pontuais “Portais imobiliários”(websites de anúncios) que também são donos de imobiliárias,  que acabam por usar informações de seus clientes(Corretores de Imóveis e imobiliárias)  como uma grande banco de dados, para fomentar indiretamente  seu negócio particular. Novos entrantes e mesmo tradicionais atores do mercado imobiliário, com acirramento da competição,  partem para práticas que repetimos:  antiéticas ou mesmo ilegais,   como call centers e aliciamento de porteiros, síndicos e outros informais, numa flagrante facilitação ao exercício ilegal.


 O  DECRETO Lei 81.971/78 reza que : “ Art. 1º O exercício da profissão de Corretor de Imóveis, em todo o território nacional somente será permitido: I - ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias, inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição;  Também, que compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto à representação imobiliária”  E em seu Parágrafo único:  “O atendimento ao público interessado na compra, venda, permuta ou locação de imóvel, cuja transação seja patrocinada por pessoa jurídica, somente, poderá ser feito por corretores de Imóveis inscritos no Conselho Regional da Jurisdição.”

Os autores deste artigo, por dezenas de vezes, no exercício da profissão, se deparam com profissionais/contraventores mal orientados/intencionados ou  call centers que adotam práticas agressivas de ligações em massa para uma sequencia de anúncios em determinados websites ou portais.  Por exemplo, em determinado imóvel chegamos (e os clientes de boa fé com seus anúncios) a receber  ligações diversas e consecutivas no intuito de captação (ou seja trazer aquele produto disponível no mercado pelo proprietário diretamente para encarteiramento da imobiliária).  E percebam, que mesmo anúncios  profissionais, ou seja aqueles com fotos com logomarca, identificação do número do CRECI do profissional autônomo ou imobiliária legalizada, com vídeos profissionais podem ser vítimas destas práticas terroristas e aleatórias. Isso acaba por banalizar a atividade imobiliária e mesmo de ferir  

o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis (Resolução-Cofeci 326/92) que em seu artigo 6° informa “ É vedado ao Corretor de Imóveis: VII – desviar, por qualquer modo, cliente de outro Corretor de Imóveis”

 

A forma agressiva de trabalho portanto, dificulta aos CRECIs identificar quem de fato está regularmente exercendo a atividade por vezes. Numa analogia com a medicina por exemplo, não veríamos 10 ou 20 profissionais realizando cirurgias de alto risco simultaneamente sob supervisão de um único médico, que simplesmente forneceu seu nome e registro profissional e nem presencialmente lá se encontra.

 

Prática comercial lícita, no entanto, muitos vezes mal calibradas ou focadas, faz com que empresas que existem no ecossistema do mercado (correspondentes bancários, financeiras, empresas de cadastro, garantidores de aluguel etc) interajam seguidas e repetidas vezes para os corretores de imóveis/imobiliárias ofertando seus serviços com números e canais diferentes (telefone, whatapp ,e-mail etc) e sem critérios mínimos de controle. O Ato Nº 10413, da Anatel, anunciado em 24 de novembro de 2021,  criou o prefixo 0303, que deve ser adotado pelas empresas de telemarketing ativo (oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas) tanto nas chamadas originadas por números fixos quanto celular, no entanto, dificilmente consegue-se configurar ou juntar conjunto probatório para encaminhamento a Agência.

 Neste sentido, orientamos aos corretores de imóveis e mesmo a sociedade em geral que encaminhem suas  denúncias pelo Fala.Br – Ouvidoria do CRECI/DF integrante da Plataforma de Ouvidorias da Coordenadoria Geral da União (CGU) pelo link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/DF/Manifestacao/registrarManifestacao

 Para se ter uma ideia, no ano de 2022, apenas o CRECI-DF, realizou 6397 autos de constatação, 3812 notificações, 494 autos de infração e 135 processos finalizados por exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis, sendo que 110 destes foram encaminhados para providência do Ministério Público do Distrito Federal. Conselhos de outros estados também tem números expressivos e canais próximos com os MPs de sua jurisdição.

Os proprietários de imóveis ao lidar com contraventores, criminosos ou mesmo empresas regulares desvinculadas a compromissos éticos correm risco de prejuízos financeiros significativos entre outros dissabores.


*Geraldo Nascimento, Presidente do CRECI-DF e Marcelo Sicoli, conselheiro do CRECI-DF, ambos corretores de imóveis ativos.  

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