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Mostrando postagens de março, 2016

FRAÇÃO IDEAL: Tamanho é documento?

Quando o assunto é pagamento de taxa de condomínio, a cobrança pode ser motivo de polêmica

INOVA GESTÃO realiza o Segundo Encontro Distrital Sobre Legislação Condominial

Legislação condominial, saber mais sobre isso pode ajudar você, evento gratuito, com vagas limitadas ocorrera nos dias 12, 13 e 14 de abril de 2016, no auditório do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/DF

ARTIGO: As influências da mudança no Novo Código de Processo Civil nos Condomínios

O Novo Código de Processo Civil já está em vigor, porém, você, como síndico, já parou pra pensar como isso irá afetar no seu trabalho? Na rotina do seu condomínio? O artigo 784 do Novo Código de Processo Civil trouxe uma significativa mudança para os síndicos e condôminos

Curso de Formação em Agente de Portaria por R$99,00

Profissionais capacitados é imprescindível tendo em conta que os condomínios começam a atuar como empresas estruturadas, e esses profissionais são as pessoas que vão fazer o condomínio funcionar, sendo muitas vezes a porta de entrada do condomínio

Correios não vão mais abrir aos sábados

A partir do amanhã (19), a maioria das agências dos Correios não vai mais abrir aos sábados. A medida é uma forma de reduzir os gastos da empresa e tentar chegar ao fim do ano com o orçamento em dia  

DICA: A importância de uma assessoria jurídica especializada em condomínios

Atualmente, o síndico desempenha uma tarefa complexa e, por vezes, árdua em condomínios

CONVITE: Lançamento do livro "O CONDOMÍNIO DAQUELA RUA" em Brasília

Condomínios são ambientes peculiares, ora pitorescos, ora nem tanto…

Cartilha sobre segurança em condomínios

Esta cartilha voltada a Segurança em Condomínios contém recomendações que visam a sua segurança, abrangendo dicas a respeito de condôminos, funcionários domésticos e dos condomínios, síndicos, prestadores de serviço e visitantes

O que deve constar no regulamento interno de seu condomínio

Veja abaixo os itens básicos que devem estar nos regimento interno de seu condomínio